Uma professora, no Estado de São Paulo, prestou concurso público, mas foi impedida de assumir o cargo, por não estar em gozo de seus direitos políticos.
Ingressou com mandado de segurança contra o ato do Secretário Municipal da Educação, alegando ter sido indevidamente excluída, porque não estava no gozo de seus direitos políticos e teve seu pedido negado pelo juízo, após ter o órgão do Ministério Público opinado pela denegação da segurança.
O fato é que a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, prevê ser...
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segunda-feira, 2 de maio de 2016
CONDENADA CRIMINALMENTE NÃO PODE INGRESSAR EM CARGO PÚBLICO
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