Súmula vinculante nº 54
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Precedentes:
ADI 2.150/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 29/11/2002; ADI 1.617/MS, Rel. Min. Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, DJ de 07/12/2000; RE 232.896/PA, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ de 01/10/1999; ADI 1.612/MS, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ de
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segunda-feira, 28 de março de 2016
quinta-feira, 24 de março de 2016
LEI QUE REGULAMENTA CONCURSO PARA VAGA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA É QUESTIONADA
O governador de Alagoas, Renan Calheiros Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5484) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Lei estadual 7.675/2014, que trata das exigências dos editais de concursos para provimento de vagas dos professores de educação física da rede estadual de ensino.
Segundo informa a ação, a lei estadual possui vício formal de inconstitucionalidade. “A pretexto de prescrever regras de caráter administrativo no âmbito de concursos públicos estaduais, o legislador estadual invadiu a...
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