O Supremo seguiu, à unanimidade, o voto do relator e fixou a seguinte tese: “Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
sexta-feira, 29 de maio de 2015
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ATINGE A COISA JULGADA, AFIRMA STF
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Cada minuto vale a pena ser vivido.
Arquivo do blog
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
