Pelo segundo dia consecutivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em visita à região Nordeste do país, atacou os críticos do programa Territórios da Cidadania, programa de combate à pobreza rural, que prevê gastos de R$ 11,3 bilhões em 958 cidades e pretende atingir 7,8 milhões de pessoas, segundo estimativa do governo, alimentando a polêmica do novo programa.
Na quinta (28) à noite, em discurso em Aracaju, Lula criticou os poderes Legislativo e Judiciário. "Seria bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas deles, o Legislativo apenas nas coisas deles e o Executivo apenas nas coisas deles. Nós iríamos criar a harmonia estabelecida na Constituição", afirmou. Em entrevista ao UOL, o ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, considerou a declaração um "arroubo de retórica".
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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
domingo, 24 de fevereiro de 2008
A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretação
A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, quando do atendimento da medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:
(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:
a) a parte inicial do § 2º do art. 1º (a expressão "... a
espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à
censura, na forma da lei, nem ...");
(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:
a) a parte inicial do § 2º do art. 1º (a expressão "... a
espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à
censura, na forma da lei, nem ...");
sábado, 23 de fevereiro de 2008
LEI No 9.882/99 - sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental
LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Mensagem de Veto Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
II – (VETADO)
Mensagem de Veto Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
II – (VETADO)
Suspensão eficácia Lei de Imprensa
A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretação
A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, no julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente, em sede de liminar, os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:
(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:
A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, no julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente, em sede de liminar, os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:
(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008
Policiais que algemaram juiz são punidos
A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta,
A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), na terça-feira (12).
O juiz Marcello Ferreira Granado pediu ainda que fossem recolhidas as armas pertencentes à Polícia Civil que estivessem na posse dos agentes.
Segundo o Ministério Público Federal, na segunda-feira (4) de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, no Centro do Rio, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito e sem mandado judicial.
A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), na terça-feira (12).
O juiz Marcello Ferreira Granado pediu ainda que fossem recolhidas as armas pertencentes à Polícia Civil que estivessem na posse dos agentes.
Segundo o Ministério Público Federal, na segunda-feira (4) de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, no Centro do Rio, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito e sem mandado judicial.
domingo, 3 de fevereiro de 2008
Para Além da Reforma Universitária
O FMI e o Banco Mundial insistem, agora com a ajuda do governo Lula, em disseminar a idéia de que as universidades públicas só atendem aos ricos. A verdade é que o ensino superior no Brasil, público e privado, só atende uma minoria. Apenas 9% dos jovens entre 18 e 24 anos estão cursando uma faculdade, percentual que na Argentina chega a 35%. Mas daí a concluir que as universidades públicas são responsáveis por esta distorção, é pura má fé.
Setenta e cinco por cento dos estudantes das públicas tem renda familiar de até R$ 2.400,00.Teriam, portanto, muita dificuldade em comprometer cerca de 20% do seu orçamento doméstico para pagar um mensalidade em falculdade privada. Já trinta por cento dos concluintes (depois de passarem pelo funil de todo o curso), tem renda familiar de R$ 800,00. Este é o perfil dos jovens que, por força da desiguldade social, do desemprego, da falta de oportunidades - problemas que continuam se agravando no governo Lula - consegue fazer a difícil travessia do ensino básico, médio e ainda ter condições de entrar na universidade. Um problema da estrutura de classe do país e não das universidades públicas.
Setenta e cinco por cento dos estudantes das públicas tem renda familiar de até R$ 2.400,00.Teriam, portanto, muita dificuldade em comprometer cerca de 20% do seu orçamento doméstico para pagar um mensalidade em falculdade privada. Já trinta por cento dos concluintes (depois de passarem pelo funil de todo o curso), tem renda familiar de R$ 800,00. Este é o perfil dos jovens que, por força da desiguldade social, do desemprego, da falta de oportunidades - problemas que continuam se agravando no governo Lula - consegue fazer a difícil travessia do ensino básico, médio e ainda ter condições de entrar na universidade. Um problema da estrutura de classe do país e não das universidades públicas.
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